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Teve início na última sexta-feira (15) o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2024. A Receita Federal espera receber cerca de 43 milhões de declarações até o dia 31 de maio.
Dentre as novidades deste ano está a atualização dos valores de obrigatoriedade da entrega da declaração, como o limite para rendimentos tributáveis que subiu de R$28.559,70 para R$30.639,90. A multa por não entrega no prazo, no valor de R$165,74, no entanto, foi mantida. Também houve a inclusão dos dispositivos da Lei n.º 14.754, de 12 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a tributação de aplicações em fundos de investimento no País e da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras no exterior.
A prestação de contas com o “leão” diz respeito aos rendimentos do ano de 2023. Está convocado para fazer a declaração quem teve rendimentos tributáveis acima de R$30.639,90 ou cerca de R$2.553,32 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis.
“A recomendação é buscar apoio de um profissional contábil, devidamente registrado no Conselho Regional da categoria, que está preparado para esse serviço. Para receber a restituição, se houver, e não se preocupar, é importante adiantar a entrega do documento e não deixar para os últimos dias”,
Quem deve declarar o IRPF 2024?
8.1. optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior (art. 8º);
8.2. seja titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira (arts. 10 a 13);
8.3. optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior (art. 14).
Todos aqueles que não preenchem esses requisitos de renda mínima, não precisam fazer a declaração, mas podem entregar, se desejarem. Quem consta como dependente em outra declaração apresentada por pessoa física ou tem propriedade ou posse de bens e direitos declarados pelo cônjuge ou companheiro também não precisa enviar a declaração.
A partir deste ano, a declaração terá novo prazo, de 15 de março a 31 de maio. De acordo com a Receita, a mudança foi necessária para permitir que todos os contribuintes possam ter acesso à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda no primeiro dia de entrega.
A seguir listamos quais os documentos para imposto de renda devem ser declarados no programa da Receita:
• Informações gerais;
• Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
• Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
• Endereço atualizado;
• Cópia da última Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
• Atividade profissional exercida atualmente.
• Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretoras de valores;
• Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.;
• Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
• Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebidas no ano, dentre outras;
• Informe de rendimentos de participações de programas fiscais, tais quais Nota Carioca, por exemplo;
• Um resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão;
• DARF’s de carnê-leão.
• Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos efetuadas ao longo do ano – imóveis, contas-correntes, aplicações financeiras, veículos etc.;
• No caso de imóveis, deixou de ser obrigatório constar a data de aquisição, área do imóvel, inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de imóveis, por exemplo;
• No caso de automóveis, devem ser declarados o número do RENAVAM e/ou registro no órgão fiscalizador correspondente.
• Informações e documentos de dívidas e ônus contraídos e/ou pagos no ano de 2023;
• Renda variável;
• DARF de renda variável;
• Controle de compra e venda de ações (com apuração mensal de imposto).
• Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
• DARF’s de renda variável.
• Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro-saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
• Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional e a indicação do paciente);
• Comprovante de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do aluno);
• Comprovante de pagamento de Previdência Social e Previdência Privada (com CNPJ da empresa emissora);
• Recibos de doações efetuadas;
• GPS (ano todo) e a cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
• Comprovantes oficiais de pagamento à candidato político também devem ser declarados.
Quem não fizer a declaração dentro do prazo pode receber multa mínima de R$ 165,74, variando de 1% a 20% do imposto devido por cada mês de atraso. Para o contribuinte com imposto a pagar, a cota única vence em 31 de maio.
O calendário de restituição do Imposto de Renda 2023 terá cinco lotes – de maio a setembro – e o contribuinte que optar por receber via Pix – desde que seja o número do CPF – ou fizer a declaração pré-preenchida entra na lista de prioridade para a devolução do dinheiro.
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A declaração de imposto de renda de pessoa física deverá ser entregue de 15/03/2023 à 31/05//2023. - Clique aqui para maiores informações.-

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