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DASN - SIMEI Declaração Anual para o Microempreendedor Individual

Um escritório de contabilidade pode fornecer informações financeiras precisas e relevantes que podem te judar nas tomadas de descisões estratégicas para sua empresa.

Declaração Anual de Faturamento - DASN

Em regra, a DASN-SIMEI deve ser transmitida até 31 de maio do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simei.

 
Importante!
 
    • Ao entregar a declaração em atraso você fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais).O boleto para pagamento da multa é gerado no momento da transmissão da declaração e pode ser impresso junto do recibo de entrega da DASN- SIMEI. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00.
    • Lembre-se que nos casos de baixa de MEI, também é necessário entregar a DASN-SIMEI.
    • A declaração deve ser enviada mesmo que a empresa não tenha tido faturamento durante o ano.
    • Caso extrapole o limite permitido de faturamento do MEI, será preciso buscar o apoio de um(a) profissional de contabilidade e realizar seu desenquadramento do regime do MEI, pois a empresa passará a recolher impostos como Simples Nacional.

Quem precisa enviar a declaração do MEI 2023?

DASN-SIMEI 2023 deve ser enviada por todos os Microempreendedores Individuais que estavam registrados até o dia 31 de dezembro de 2022.

Isso significa que, se você abriu seu MEI até essa data, precisa enviar a declaração. Mesmo que não tenha tido atividades ou receitas durante todo o ano de 2022.

Inclusive, mesmo que o MEI tenha dado baixa no CNPJ em 2022, ele ainda precisa transmitir a DASN-SIMEI 2023.

O que acontece com quem não entregar a DASN-SIMEI

O MEI que não entregar a DASN-SIMEI até o último dia útil de maio terá como primeira consequência o impedimento de gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) mensal, que deve ser pago até o dia 20 de cada mês, ficando, portanto, devedor. 

Além disso, o empresário pode ter o bloqueio dos benefícios previdenciários pela falta do pagamento das contribuições devidas. Outra consequência é ficar impossibilitado de parcelar os débitos relativos ao período abrangido pela declaração, enquanto não declarar.

Também incide sobre o atraso da entrega multa de 2% ao mês, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados ou ao mínimo de R$ 50. A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração enviada fora do prazo.

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